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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Zé Inácio propõe comitê gestor da Lei Aldir Blanc


 Em discurso na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (19), o deputado Zé Inácio (PT) falou sobre a Lei Aldir Blanc, regulamentada na terça-feira (18). Ele também chamou a atenção do Governo do Estado para que garanta o cumprimento da lei e  crie um comitê gestor. 

O deputado encaminhou à Assembleia, no dia 30 de julho, indicação solicitando ao governo estadual, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, a formação de um comitê gestor da Lei Aldir Blanc. A lei assegura o auxílio emergencial de R$ 600 mensais aos trabalhadores da área cultural, além do patrocínio para manutenção de espaços artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias durante a pandemia de Covid-19.

“Propostas que visem minimizar os graves efeitos das necessárias medidas de restrição de contato social no meio cultural precisam ser viabilizadas urgentemente, para amenizar a situação daqueles que ficaram sem renda e para evitar a falência absoluta do setor cultural”, afirmou o deputado.

Além de solicitar a formação do comitê gestor, Zé Inácio realizará audiência pública, por videoconferência, para  debater sua criação. A data da audiência, no entanto, ainda será divulgada. 

Auxílio 

Em maio, o parlamentar protocolou indicação solicitando ao Governo do Estado a criação de um auxílio emergencial para trabalhadores do setor cultural.  O auxílio garante a concessão de um benefício no valor de um salário mínimo,  enquanto dure a pandemia.

Lei Aldir Blanc 

A Lei federal 14.017/2020 tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras, em decorrência da pandemia. A lei homenageia o compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19. O projeto foi pensado para amparar profissionais e espaços obrigados a suspender suas atividades.

De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal. Desse montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80%, alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao Distrito Federal, obedecendo aos mesmos critérios de rateio.

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Diniz