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quarta-feira, 26 de agosto de 2020

PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR ENCAMINHA PROJETO PARA CÂMARA PARA INSERIR MAIS DE 5 MILHÕES DE REAIS DO BÔNUS DO PRÉ-SAL EM INFRAESTRUTURA



A prefeitura de Paço do Lumiar, encaminhou para câmara de vereadores, um projeto de lei para inserir em seu orçamento, o valor recebido pela divisão do dinheiro da cessão onerosa, sistema utilizado para a exploração de pré-sal no Brasil. A proposta que abre crédito adicional especial no valor de R$5.111.741,86(cinco milhões, cento e onze mil,setecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), deve entrar em pauta, no legislativo, para ser votada na próxima sexta-feira, 29 de Agosto. 

Entenda de onde veio esse dinheiro; no dia 6 de novembro de 2019, o governo brasileiro colocou à venda o direito de exploração da tão famosa camada de petróleo do pré-sal. Parte desse dinheiro ficou com a Petrobrás e o restante foi dividido entre a União, os Estados e os Municípios

Neste rateio, Paço do Lumiar recebeu a quantia de R$5.111.741,86 e agora esse dinheiro deverá ser usado pelo município uma vez aprovada pela Câmara de vereadores, isso porque o valor caiu em conta no dia 31 de Dezembro de 2019, data após a apresentação da  Lei Orçamentária Anual (LOA), que é a lei elaborada pelo Poder Executivo, que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no ano seguinte. Isso quer dizer, que a prefeitura apresentou seus gastos sem contar com o valor do pré-sal. 

A inserção no orçamento do município é uma exigência legal e o recurso deverá ser utilizado para melhorar a infraestrutura do município, com recuperação de ruas e avenidas de bairros que ainda não foram contemplados com massa asfáltica; enquanto isso o dinheiro segue aplicado em uma conta específica aberta pelo Governo Federal, aguardando a autorização do Legislativo para ser aplicado em obras.

Essa foi a maior negociação feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), somadas todas as anteriores. A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos,ou seja, gastos com despesa de capital, como a aquisição de máquinas, equipamentos e a realização de obras.

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Diniz