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terça-feira, 9 de julho de 2019

Deputada Mical apresenta projeto que inclui a Bíblia no acervo bibliográfico do projeto “Remissão pela Leitura”


A deputada estadual Mical Damasceno (PTB) protocolou o Projeto de Lei 281/2019, que acrescenta dispositivos à Lei Estadual 10.606, de 30 de junho de 2017, que Institui o projeto “Remissão pela Leitura” no âmbito dos estabelecimentos penais do Maranhão. O PL inclui a Bíblia como livro obrigatório do acervo bibliográfico indicado pela Comissão de Remissão pela Leitura.
Segundo a justificativa do projeto, a remissão de pena pela leitura já é prevista na Lei de Execuções Penais – LEP e na Lei Federal nº 12.433, de 29 de junho de 2011. O art. 16 da Lei Estadual estabelece que o acervo bibliográfico, que será utilizado para o estudo da remissão, será indicado pela Comissão de Remissão pela Leitura, que disponibiliza tais livros nos estabelecimentos prisionais.
De acordo com a mesma lei, a remissão se dará pela leitura de obra literária clássica, científica ou filosófica. “A Bíblia por si só abrange todas estas características, não sendo apenas um livro religioso, mas passível de ser utilizada por qualquer indivíduo”, justifica a parlamentar.
“É importante ressaltar, ainda, que o presente projeto não fere o Estado laico, pois a leitura da bíblia não está sendo imposta. O que se pretende aqui é garantir o direito de leitura deste livro tão importante. A Bíblia, além de ser o livro mais lido no mundo, tem sido agente transformador e possui maior influência do que qualquer outro semelhante, inclusive em iniciativas religiosas em curso em outros estabelecimentos prisionais, como no Estado de São Paulo, por exemplo, com a Lei nº 16.648, de 11 de janeiro de 2018”, completa a deputada Mical.
Escolas
Outra proposta apresentada pela deputada Mical Damasceno foi o Projeto de Lei 329/2019, que dispõe sobre a participação obrigatória em festas religiosas nas escolas e dá outras providências. De acordo com o texto da matéria, fica proibida a participação obrigatória de alunos nos festejos religiosos promovidos pelas unidades escolares do Estado, desde a pré-escola até o ensino médio.
O PL também proíbe a vinculação de notas escolares à participação em festividades religiosas realizadas nas unidades escolares do Estado. “No Maranhão, se tem enfrentado muitos problemas em escolas, sobretudo no período das festas juninas, festejos de manifestação cultural religiosa, com a obrigatoriedade de participação nos festejos e, ainda, com vinculação às notas escolares. Em respeito a fé e a liberdade de crença, a presente lei pretende acabar com tal obrigatoriedade e, ainda, proibir a vinculação de notas com as participações voluntarias, para que aqueles que não quiserem participar não sofram prejuízos em suas notas escolares”, diz em sua justificativa.

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Diniz