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domingo, 18 de novembro de 2018

Jorge da Arlete ponte alerta para danos e punições contra crimes ambientais


Desde o último ano, a Prefeitura trabalha com afinco na manutenção e implantação de novas áreas verdes na cidade, reforçando a importância das árvores para o meio ambiente e lutando contra a depredação do meio ambiente.
Importância das plantas e árvores para a cidade – A presença de árvores em vias públicas diminui significativamente as ilhas de calor e a absorção de carbono emitido pelos veículos. Além disso, árvores são fundamentais para a ornamentação de ruas e avenidas.
Árvores permitem o aumento da umidade do ar e contribuem para a sensação de conforto térmico. São, portanto, de extrema importância para o crescimento saudável de uma cidade.
Crime ambiental e depredação de patrimônio público – De acordo com o artigo 49 da Lei 9.605/98, é considerado crime ambiental “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. A pena prevista para esse tipo de infração é de três meses a um ano, sendo sujeito a multa. No caso de crime culposo, a pena é de um a seis meses.
A infração também corresponde ao crime de depredação de patrimônio público, como previsto no Código Penal. A pena prevista é de um a seis meses de detenção.

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Diniz