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quarta-feira, 15 de abril de 2020

Justiça Federal atende PDT e proíbe bancos de aumentar juros de empréstimos durante pandemia



O PDT conseguiu uma vitória na Justiça Federal nesta quarta-feira (15). Uma ação movida pelo presidente do partido, Carlos Lupi, proíbe bancos de aumentar juros de empréstimos durante a pandemia. O juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível, concedeu uma liminar proibindo as instituições do Sistema Financeiro Nacional de tomarem medidas para aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para a concessão de crédito. O líder do PDT no Senado, senador Weverton (PDT-MA), comemorou a decisão.

“Foi uma decisão importante que protege a população em um momento crítico. As empresas estão lutando para sobreviver à crise e muitos trabalhadores estão perdendo emprego. Todos estão se sacrificando. Não faz sentido os bancos lucrarem com essa sistuação”, afirmou o parlamentar.

No texto, o PDT argumenta que em virtude da crise mundial causada pela Covid-19 a economia brasileira foi gravemente atingida, o que levou o Banco Central a adotar medidas como a liberação do fluxo de caixa dos bancos. No entanto, diz a ação, os bancos não utilizam essa liberação de ativos para disponibilizar mais crédito para o mercado nacional.

“Sempre quem sai prejudicado é o povo. Todos nós sabemos que as pessoas estão precisando fazer empréstimos para pagar suas contas. É uma necessidade que não está sendo atendida e, quando é, os juros cobrados são altíssimos”, enfatiza Weverton.

Na decisão, a Justiça Federal afirmou que o Banco Central agiu para garantir que mais dinheiro circulasse na economia, tendo como principal canal o aumento da capacidade de empréstimo dos bancos. Para que isso se concretize, afirmou o juiz Renato Borelli, é necessário que o aumento da capacidade de empréstimo dos bancos se traduza, na prática, em um maior número e volume de empréstimos.

De acordo com o magistrado, até o momento não foram adotadas medidas para levar esse aumento de liquidez à população, que ficou aprisionada nas instituições financeiras.

“De nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras, o que mostra a não observância dos princípios da vinculação, finalidade e motivação que devem nortear todos os atos administrativos. Se o fundamento da Administração, para editar a Circular BACEN no 3.993/2020, foi a diminuição dos prejuízos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19, possibilitando a oferta de crédito para as empresas, evitando, assim, demissões em massa, a norma deve observar estritamente o motivo de sua criação”, afirmou Borelli.

Para ele, a intervenção do Judiciário é necessária para “garantir que o ato administrativo de fato atinja o seu objetivo, permitindo a ampliação dos recursos disponíveis para empréstimos nos bancos”.

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Diniz