Com o projeto de lei, caso aprovado, pessoas físicas, MEIs e micro/pequenas empresas não terão seu nome sujo por falta de pagamento durante a pandemia.
Com o aumento do número de casos confirmados do novo coronavírus no Estado, o deputado Ciro
Neto (PP/MA), é autor de Projeto de Lei Ordinária nº 131/2020, que dispõe sobre a suspensão do
Protesto de Títulos durante período de emergência e calamidade pública no Estado do Maranhão,
como divulgado hoje (5) no diário da Assembleia Legislativa do Estado.
Na prática, o Projeto de Lei, caso seja aprovado pela Assembleia e sancionado pelo Governador
Flávio Dino, pessoas físicas (CPF), portadores de MEIs (Microempreendedor Individual) além de
micro e pequenas empresas, não terão seus nomes incluídos em listas como a do SPC e SERASA,
através do protesto de títulos em cartório.
Vale a pena pontuar que, com o nome em cartório, como previsto na Lei Federal 9.492/97, ao
devedor que constar protesto de títulos, não é permitido que faça concursos públicos, financie
imóveis, construa casas ou regulamente-as. Além disso todos os processos que envolvam a emissão
de uma Certidão Negativa de Protesto, ficam bloqueados caso tenha algum título protestado, para
além é claro, da negativação do nome em listas proteção ao crédito.
Outros projetos
O deputado Ciro, também protocolou Projeto de Lei, que fala sobre a criação de Linha de Crédito
Especial, para dar apoio emergência aos diversos segmentos de comércio e serviços no Maranhão,
durante a pandemia do novo coronavírus.
Neto (PP/MA), é autor de Projeto de Lei Ordinária nº 131/2020, que dispõe sobre a suspensão do
Protesto de Títulos durante período de emergência e calamidade pública no Estado do Maranhão,
como divulgado hoje (5) no diário da Assembleia Legislativa do Estado.
Na prática, o Projeto de Lei, caso seja aprovado pela Assembleia e sancionado pelo Governador
Flávio Dino, pessoas físicas (CPF), portadores de MEIs (Microempreendedor Individual) além de
micro e pequenas empresas, não terão seus nomes incluídos em listas como a do SPC e SERASA,
através do protesto de títulos em cartório.
Vale a pena pontuar que, com o nome em cartório, como previsto na Lei Federal 9.492/97, ao
devedor que constar protesto de títulos, não é permitido que faça concursos públicos, financie
imóveis, construa casas ou regulamente-as. Além disso todos os processos que envolvam a emissão
de uma Certidão Negativa de Protesto, ficam bloqueados caso tenha algum título protestado, para
além é claro, da negativação do nome em listas proteção ao crédito.
Outros projetos
O deputado Ciro, também protocolou Projeto de Lei, que fala sobre a criação de Linha de Crédito
Especial, para dar apoio emergência aos diversos segmentos de comércio e serviços no Maranhão,
durante a pandemia do novo coronavírus.
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Diniz