Na semana dedicada às mulheres, a deputada Nina Melo (PMDB) apresentou três projetos na Assembleia Legislativa voltados para o atendimento às mulheres vítimas da violência doméstica. O objetivo da parlamentar é garantir a presença efetiva das ações públicas do Estado no auxílio às mulheres nas áreas de educação, saúde e segurança.
O primeiro projeto dispõe sobre a prioridade de vagas nas escolas públicas para crianças e adolescentes cujas mães se encontram em situação de violência doméstica no Maranhão, ou que em virtude da violência tenham mudado de domicílio, conforme o previsto na Lei Federal n° 11.340/2006,
O objetivo da deputada Nina é garantir a essas mães e aos seus filhos segurança e condições dignas para recomeçar uma nova vida educacional.
Conforme o projeto, a prioridade de vagas nas escolas dar-se-á mediante a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência expedido pela Delegacia de Defesa da Mulher ou, na falta desta, por outra Delegacia de Polícia; do Termo de Medida Protetiva expedida pelo juiz da Comarca em que ocorreu violência e o comprovante de residência na Comarca em que foi deferida a medida protetiva.
O projeto determina, ainda, que após as crianças e/ou adolescentes tiverem garantida a prioridade de vagas nas escolas sejam encaminhadas para os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) para acompanhamento especializado e individualizado, contínuo e articulado. Caso seja necessário, poderão permanecer em período integral para atividades de reforços pedagógicos.
O total sigilo de dados referentes à criança e ao adolescente será mantido e só poderá ser feita qualquer divulgação mediante ordem judicial.
O segundo projeto garante às mulheres vítimas de violência atendimento integral por parte do Estado, com suporte psicológico, médico e jurídico. A Delegacia de Defesa da Mulher funcionará vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.
DISQUE-DENÚNCIA
Outro importante projeto de autoria da deputada Nina Melo torna obrigatória a divulgação do serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, o Disque 180, no âmbito do estado do Maranhão, em hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem, além de bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou que promovam eventos com entrada paga.
Também será obrigatória a divulgação do Disque-Denúncia de violência contra a mulher em agências de viagens e locais de transportes de massa, salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica, em estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal, além dos postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público junto às rodovias.
O projeto determina que o Poder Executivo veicule mensagens do Disque-Denúncia em todas as suas propagandas institucionais e que os estabelecimentos deverão afixar placas contendo o seguinte texto: “Violência contra a mulher: denuncie! Disque 180”.
As placas deverão ser afixadas em locais que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil visualização e deverão ser confeccionadas no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da placa.
O proprietário do estabelecimento que não cumprir a lei estará sujeito às sanções de advertência por escrito de autoridade competente, além de multa de R$ 500,00 por infração, dobrada a cada reincidência até a terceira, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM/FGV), ou por índice que vier a substituí-lo.
SEM ÔNUS
A deputada Nina Melo argumenta que após a aprovação do projeto haverá um aumento no número de registros, tendo em vista que encorajará muitas mulheres, que atualmente são subjugadas, a denunciarem os maus tratos sofridos.
Ela ressalta que a medida não acarretará qualquer ônus ao Estado, tendo em vista que a fiscalização ao seu cumprimento ficará a cargo de órgãos já estabelecidos pelo poder público para tais finalidades.
“Com esta lei em vigor, teremos no Maranhão um espaço importante para que as mulheres conheçam, ainda mais, seus direitos e busquem onde denunciar os abusos que sofrem para que possam crescer sempre em dignidade e autonomia”, declarou a deputada Nina Melo.
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Diniz