O projeto de lei que disciplina o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo foi aprovado pelo plenário da Câmara nesta terça-feira (24/mar). De autoria do então deputado pelo PCdoB e hoje governador do Maranhão, Flávio Dino, o projeto foi apresentado em 2009 e visa a regulamentar dispositivo da Constituição Federal. O texto será agora examinado pelo Senado Federal.
“Mais uma iniciativa legislativa de Flávio, que racionaliza o funcionamento do estado e aumenta garanti de direitos avança no Congresso”, comemorou o vice-líder do PCdoB, Rubens Jr, deputado pelo Maranhão. O projeto estabelece que o mandado de injunção será concedido sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Pelo texto, considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.
“Proponho a regulação do procedimento do mandado de injunção, fixando inclusive as normas quanto aos seus efeitos mandamentais, em sintonia com a evolução jurisprudencial pátria”, disse Flávio Dino, na justificativa do projeto. “O projeto é inovador nas disposições relativas ao mandado de injunção coletivo, à eventual efeito erga omnes e na previsão de uma ação de revisão da decisão proferida em mandado de injunção”, completou Dino na justificativa.
Em outras votações, os deputados aprovaram diversos requerimentos para votação em regime de urgência de projetos de lei na área de segurança pública.
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Diniz