O deputado Cabo Campos (PPS) teceu considerações, na sessão desta terça-feira (10), sobre a necessidade de alteração da legislação estadual em vigor concernente à prestação de serviço dos policiais militares como, por exemplo, a Lei Nº 9.663, que estipula a escala de serviço dessa categoria em 12/24 e 12/48, sendo o primeiro numeral relativo à jornada de trabalho diária e o segundo ao período de descanso. “Não podemos pegar um cidadão trabalhador da segurança pública e sacrificá-lo por conta de uma festa muito bonita, que é o Carnaval”, afirmou.
Em relação à jornada de trabalho dos militares em eventos como o Carnaval, o parlamentar alertou para o fato de haver a intenção de ampliar ainda mais a jornada de trabalho para 24/24, acrescentando que os policiais que estão de licença e o pessoal do administrativo já foram convocados. Tal situação, lembrou Cabo Campos, está prevista na Lei nº 9.663, que obriga o pagamento de serviço extrarremunerado.
“Se o efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros é pequeno, não é culpa do policial militar. Agora, não temos mais necessidade de colocar um homem estressado para trabalhar. Fazer isso é pedir para ter ocorrências com o policial militar, porque ele não vai aguentar. Os nossos policiais militares não são escravos, nós somos livres. Estamos nos articulando para termos uma lei mais favorável e entendemos que o governador Flávio Dino vai acatar com toda legitimidade”, analisou Cabo Campos.
O deputado comentou também sobre a Medida Provisória nº 183/14, que extinguiu 74 vagas de soldados e criou quatro vagas de coronel e nove de tenente coronel, propondo que seja alterada adotando-se o critério de proporcionalidade em relação às demais patentes. “Nós não queremos tirar a vaga dos coronéis, mas que para cada vaga de tenente coronel existam tantas vagas para major e assim sucessivamente, até chegar ao cargo de soldado”, observou.
Moção de Repúdio
Cabo Campos anunciou que apresentará à Casa uma moção de repúdio à nota publicada pela Sociedade de Direitos Humanos, que taxa a Medida Provisória nº 185/15, do governador Flávio Dino (PC do B), de licença para matar. “É que o governador Flávio Dino, com muita sabedoria, coloca o serviço de assistência jurídica da Defensoria Pública à disposição dos militares, quando envolvidos em ocorrências que demandem serviço advocatício. Nós temos que motivar os nossos agentes de segurança pública para prestarem um bom serviço”, esclareceu.
“Temos que agir com força, não com abuso, somos contra qualquer tipo de abuso, mas a força é necessária. Queria que o pessoal da Sociedade de Direitos Humanos que fez essa nota fosse até a família do policial que tombou ontem (9) num enfrentamento com bandidos, na qual houve troca de tiros, para consolá-la porque na hora da morte só nos consolamos”, advertiu.
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Diniz