A Deputada Estadual Valéria Macedo (PDT) reuniu-se com a Procuradoria-Geral de Justiça Regina Lúcia de Almeida, na última quinta-feira (07/05), para tratar da realização do plebiscito para definir os limites entre Buritirana, Senador La Rocque e João Lisboa.
Na reunião a deputada relembrou que o Decreto Legislativo 454/2014 foi aprovado, promulgado pela Assembléia Legislativa na legislatura passada e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 09/06/2014, e que precisa que lhe seja dado cumprimento, para o que a atuação do Ministério Público é fundamental, pois a decisão política já foi tomada pelo Poder Legislativo em 2014. “A questão foi amplamente discutida no Poder Legislativo, que é a quem compete autorizar a consulta, o qual já tomou sua decisão política, e agora cumpre as Instituições Jurídicas do Estado executar a decisão do Legislativo”.
Valéria informou ainda que o Presidente da Assembléia Legislativa do Maranhão Humberto Coutinho, atendendo requerimento seu, oficiou já nesta legislatura, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão do Decreto Legislativo nº. 454/2014.
Para o advogado Marco Aurélio Gonzaga, que acompanha e assessora a deputada “a consulta plebiscitária é a única e constitucional solução para o impasse, uma vez que o Poder Judiciário maranhense já decidira que constitui pré-condição para que se possa definir os limites territoriais entre os municípios de João Lisboa, Senador La Rocque e Buritirana a realização da consulta plebiscitária”. É, portanto, uma exigência da Constituição Federal, da Constituição Estadual, do Poder Judiciário do Maranhão e do próprio Regime Democrático assentado na soberania popular.
De fato, em 2009 o Tribunal de Justiça acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Prefeitura de Buritirana e anulou a Lei n.º 265/2001, que havia formalmente incorporado os povoados Arapari, Centro do Zezinho, Centro do Toinho, os Projetos de Assentamento Pingo de Ouro, Lagoa da Cigana, Alvorada I e II, Tabuleirão I, Centro dos Machados, Açaizal Grande, Cajá Branca, Olho D`Água, Jenipapo, PA Novo Horizonte e Parsondas ao município de Senador La Rocque. A única razão que o Tribunal de Justiça do Maranhão usou para anular a lei foi o fato de ela não ter sido precedida da consulta popular.
Valéria disse ainda que “a Constituição e voto são as duas conquistas da democracia, e que até pode haver voto sem democracia, mas não existe democracia sem voto, e que o plebiscito atende essas duas condições democráticas”.
Na audiência com o Ministério Público, a deputada foi informada que, com o objetivo de tomar conhecimento do processo e cobrar providências, a Procuradora-Geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) ofício com pedido de esclarecimento acerca dos encaminhamentos para a realização do plebiscito.
A procuradora garantiu que o Ministério Público está empenhado na busca de uma solução para o conflito com a pacificação dos ânimos das comunidades envolvidas. Em audiência no mês de março, para discutir o tema, o presidente do TRE, desembargador Guerreiro Júnior, afirmou que, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os plebiscitos só podem ocorrer concomitantemente com as eleições para cargos políticos.
A situação de hostilidade na região iniciou com a anulação da Lei estadual 265/2001 em 2009, especialmente quando os municípios de João Lisboa e Buritirana passaram a reclamar administrativa e politicamente os povoados incorporados a Senador La Rocque, para fins de composição do Fundo de Participação do Município, embora tais povoados nunca deixaram de pertencer a Senador La Rocque desde a criação do município em 1994.
A resposta do MP veio depois de reunião com a deputada Valéria Macedo (PDT), que é da região e cobrou providências para solucionar o conflito entre os municípios.
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Diniz