Deputado
Professor Sétimo (PMDB-MA) participou nesta quarta-feira (3/07), do V Seminário
Nacional Guardas Municipais e Segurança Pública, realizado em Brasília na
Câmara dos Deputados. Sétimo fez relatos sobre a formação da Guarda Municipal
timonense a qual ajudou a colocar em funcionamento a partir de 2006
O
parlamentar defende a regulamentação das competências para esses profissionais
e acha necessário permitir o armamento. “O armamento das guardas feito
devidamente é muito importante para o combate à violência”. Na oportunidade o Deputado
Sétimo solicitou ao Ministro da Justiça, Eduardo Cardoso, mais recursos para a
reestruturação de todas as guardas municipais.
Tramitação
Após nove anos
e vários pareceres rejeitados, em dezembro de 2012 foi aprovado
na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da
Câmara dos Deputados, relatório favorável ao Projeto de Lei 1.332/2003, que
dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que regulamentou e permitiu o uso de armamento.
O texto
aprovado substitui 13 projetos de lei que tramitavam em conjunto sobre o mesmo
tema e o ponto mais polêmico, sempre foi a concessão do porte de arma para os
guardas municipais. No relatório as
guardas deverão seguir as regras do Estatuto do Desarmamento, no qual o porte
de arma já é garantido tanto em serviço, quanto nas folgas aos guardas das
capitais e estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes.
A novidade do
texto da Câmara é a autorização para que os municípios menores formem
consórcios para a formação de guardas metropolitana e de fronteira com direito
a porte de arma apenas durante o trabalho. Prevê ainda a capacitação dos
guardas municipais com pelo menos 20 horas/aulas sobre armas com tecnologia de
menor potencial ofensivo. Todos estarão submetidos ao controle interno de
corregedorias. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Finanças e
Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado
nessas comissões, o texto deverá seguir diretamente para análise do Senado.
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Diniz