A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na terceira Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta quarta-feira (1º), novas matérias visando ao enfrentamento do novo coronavírus, no Maranhão. A sessão foi convocada pelo presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), conforme a Resolução Legislativa que garante a realização de sessões extraordinárias por videoconferência, para a deliberação de temas importantes e urgentes de interesse dos maranhenses, por conta da pandemia.
“Mais uma vez, nos reunimos por videoconferência, para apreciar temas importantes e urgentes para o Maranhão, cumprindo com a nossa missão, mesmo não podendo estar juntos presencialmente, como é nosso desejo, mas em respeito às recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, assim como do Governo do Estado. Estamos mantendo o funcionamento restrito das nossas atividades para apreciarmos as matérias que precisam da nossa aprovação nesse momento de crise”, acentuou o chefe do Legislativo.
Othelino Neto agradeceu aos 39 parlamentares presentes online, na sessão. “Agradeço a presença de todos os deputados e deputadas que, de suas casas, estão colaborando para que possamos superar esse momento difícil, não só causado pela pandemia, mas também pelas enchentes que prejudicam muitas famílias em alguns municípios maranhenses”, ressaltou.
PREVENÇÃO
Dentre as matérias aprovadas está a Medida Provisória 309/20, do Poder Executivo, que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) produtos fundamentais para a prevenção da COVID-19, como álcool gel, luvas e máscaras médicas, além de hipoclorito de sódio 5% e álcool 70%, até 31 de julho.
Também foram aprovados o Projeto de Lei 083, instituindo o Programa Farmácia Solidária, por meio do qual a Secretaria de Estado da Saúde (SES) receberá medicamentos doados por pessoas físicas ou jurídicas e, após triagem, fará a distribuição gratuita à população; e, ainda, a MP que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das certidões negativas de débito expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por 90 dias, para permitir que as empresas continuem a exercer as atividades econômicas que exigem a apresentação desse documento.
As iniciativas visam amenizar os impactos da pandemia da COVID-19, proteger a população e a economia local dos abalos provocados pela crise sanitária.
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Diniz