quarta-feira, 29 de abril de 2020
EX-BLOGUEIRO PEDRO LOPES CRITICA PODER JUDICIÁRIO DE PIO XII
Em pronunciamento nas suas redes sociais ex-blogueiro teceu alguns comentários severos em relação ao judiciário do município de PIO XII ao afirmar que:
“eu sou homem, e outra coisa: não pensem em fazer nada comigo porque o juiz que tá aí não é o juiiiiz que estava antes não, certo? Quem tá aí é um profissional, a promotora que tá aí é profissional, o delegado que está aí é profissional. Então não adianta vocês criarem situações pra fazer minha prisão de novo, não. Não vai colar! Porque vocês estão bloqueados. Tá certo?” (sic).
No vídeo, o ex blogueiro deixa transparecer sua insatisfação com a antiga equipe que compunham o judiciário, em especial o Juiz de Direito do Estado do Maranhão, o Dr. Rafael Leite Guedes, que hoje atua em Buriticupu, que antecedeu o atual juiz da comarca.
Na sua fala o ex-blogueiro coloca em cheque as decisões proferidas pelo Dr. Rafael Leite ao afirmar que somente a equipe de agora possui profissionalismo para atuar, deixando entender que o juiz estadual agia de modo parcial e não priorizava os interesses da justiça, agindo com pessoalidade.
Ocorre que em diversos momentos o Juiz de Direito do Estado do Maranhão o Dr. Rafael Leite Guedes foi ovacionado pela sua exímia atuação em cumprimento da lei, inclusive um combatente exíguo na luta contra corrupção, no município de PIO XII, os comentários eram, tão somente, no sentido de macular toda a biografia do magistrado.
Ainda na sua atuação houve diversos afastamentos realizados à pedido do Ministério Público em desfavor da antiga gestão de Pio XII no comando do então prefeito, o senhor Paulo Veloso.
Dentre os crimes cometidos pelo blogueiro estão o crime de dano ao erário no período em que Pedrinho esteve à frente do CMDCA no município de PIO XII, realizando troca de cheques (do CMDCA) por dinheiro em benefício próprio, conforme diz o processo de n° 1983-80.2016.8.10.0111 - 19902016.
Além de o requerido não efetuar repasses regularmente para a manutenção do Conselho Tutelar e de não prestar contas, utilizou valores do Fundo dos Direitos da Criança e do em proveito próprio, inclusive emitindo cheques de conta pública para que terceiros fizessem a troca por dinheiro, que era incorporado a seu patrimônio pessoal, efetuando ainda gastos com compras de bebidas alcoólicas, material para churrasco, almoços, salgados etc...
Vale contar que o mesmo também responde por PECULATO, bem como houve suspensão do titulo eleitoral por fraudar eleições do Conselho Tutelar em 2015, conforme consta no site do TSE.
Entre os crimes houve favorecimento de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual de Vulnerável, conforme consta no processo de n° 902-96.2016.8.10.0111. Alega o órgão ministerial que o acusado, no ano de 2016, realizava pagamentos em dinheiro e com presentes para fazer sexo oral no adolescente M. C. C., bem como saía com ele para festas, nas quais fornecia ao menor bebidas alcoólicas.
Assim, tornando a pena definitiva privativa de liberdade em 2(dois) anos e 6 (seis) meses de detenção, como o crime do art. 243 do ECA, prevê a aplicação cumulativa da pena de multa, fixo-a em 20 (vinte) dias-multa, a fim de guardar proporcionalidade em relação à pena privativa de liberdade.
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Diniz