A deputada Nina Melo (PMDB) protocolou o Projeto de Lei nº 041/2016, que institui a política estadual de inserção de pessoas portadoras de disfunção neurológica no mercado de trabalho, no âmbito do Estado do Maranhão.
O projeto da deputada determina que o Poder Público Estadual deverá reservar percentual de vagas nos concursos públicos para as pessoas portadoras de disfunção neurológica. As empresas interessadas em contratar com o Estado do Maranhão, em quaisquer das modalidades licitatórias, além das demais exigências legais, deverão ter em seus quadros de empregados pessoas portadoras de disfunção neurológica.
Determina o projeto de Nina Melo que o Poder Público Estadual reservará, no mínimo, dois por cento das vagas de seus quadros de pessoal, destinadas a portadores de deficiência, nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal, para serem preenchidas por pessoas portadoras de disfunções neurológicas.
As empresas também serão obrigadas a apresentar em seus quadros de empregados pessoas portadoras de disfunção neurológica na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1.000 empregados, 4%; de 1.001 empregados em diante, 5%.
No caso de empresas, o quantitativo de pessoas com disfunção neurológica deverá ser mantido por todo o período de contratação e a não observância do quantitativo especificado, que será fiscalizado periodicamente, ensejará multa a ser aplicada na forma e nos valores definidos no regulamento de execução da política estadual de isenção de pessoas portadoras de disfunção neurológica no mercado de trabalho.
Seleção
O projeto prevê, ainda, que no caso do Poder Público Estadual, o processo seletivo das pessoas portadoras de disfunção neurológica far-se-á por meio de sistema diferenciado e de critérios especiais estabelecidos por equipe multiprofissional formada por servidores da Secretaria de Estado da Saúde e das instituições locais de amparo a pessoas portadoras de necessidades especiais, legalmente reconhecidas.
A avaliação da capacitação do portador de disfunção neurológica para o desempenho das atividades a serem desenvolvidas no exercício do serviço será feita pelos departamentos de recursos humanos e de saúde dos órgãos empregadores e o especialista indicado pela equipe multiprofissional.
Deputada justifica
De acordo com a deputada Nina Melo, o aumento da expectativa de vida da população e a consequente incidência de doenças crônicas que acometem a funcionalidade do indivíduo com disfunção neurológica, devem representar o eixo central para a avaliação e a inclusão de pessoas com dificuldades neurológicas no mercado de trabalho.
“Com apoio para seu desenvolvimento e a inclusão em todas as esferas da sociedade, as pessoas com disfunções neurológicas têm rompido muitas barreiras. Em todo o mundo, e também aqui no Brasil, há pessoas com disfunções neurológicas estudando, trabalhando, vivendo sozinhas, escrevendo livros, se casando e até chegando à universidade”, destacou Nina.
Ela cita como um dos exemplos a iniciativa do governo do Distrito Federal, que se manifestou de maneira sensível à necessidade de inclusão social do portador da Síndrome de Down e editou a Lei nº 1.971, de 22 de junho de 1995, reservando percentual de vagas, nos concursos públicos, aos portadores da Síndrome.
“Esta medida vem ao encontro do que prescreve a Constituição Federal e os tratados internacionais que o Brasil aderiu, impondo medidas de proteção em âmbito nacional às pessoas com dificuldades neurológicas”, informa a deputada.
Ainda segundo a deputada Nina Melo, a lei de cotas precisa ser cumprida e as pessoas com deficiência intelectual têm o direito de vivenciar o trabalho como todo cidadão. “Clamo aos nobres parlamentares para que possamos aprovar a presente propositura, como forma de garantir a dignidade e a inclusão dos portadores de disfunção neurológica no mercado de trabalho, através de sua participação, tanto na iniciativa privada quanto em concursos públicos realizados no âmbito do Estado do Maranhão”, afirmou.
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Diniz