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quinta-feira, 28 de abril de 2016

Edivaldo Holanda destaca sanção de lei que dispensa o pagamento do IPVA de veículos roubados


Em pronunciamento feito na sessão desta quarta-feira (27), o deputado Edivaldo Holanda (PTC) comunicou a sanção do projeto de lei, de sua autoria, que dispõe sobre a dispensa do pagamento dos tributos relacionados ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, por Furto ou Roubo do Veículo.
“Agradeço aos senhores deputados que votaram em unanimidade este projeto de lei e a sensibilidade do governador Flávio Dino, que num prazo recorde, sancionou este projeto”, acentuou Edivaldo Holanda, lembrando que centenas de maranhenses são privados de seus créditos, porque tiveram seus veículos furtados, roubados e em razão disto, talvez por não haver informação, não pagou o IPVA e foram parar no SERASA.
A partir desta sanção, disse o deputado, o governador corrige a restrição de crédito aos maranhenses. Ao afirmar quer esta é uma conquista de todo cidadão maranhense, o deputado disse que vários estados brasileiros, como: São Paulo, Mato Grosso, Pará, Amazonas, Pernambuco e Bahia, já dispunham dessa lei.
Benefícios
De acordo com a lei, o pagamento dos tributos, a partir do mês da ocorrência do evento, quando ocorrido no território do Estado do Maranhão, ocorrerá na seguinte conformidade: I – o imposto pago será restituído proporcionalmente ao período, incluído no mês da ocorrência em que ficar comprovado a privação da propriedade do veículo e, II - a restituição ou compensação será efetuada a partir do exercício subsequente ao da ocorrência.
A lei diz ainda que a dispensa prevista no artigo anterior não desonera o contribuinte do pagamento do imposto incidente sobre fato gerador ocorrido anteriormente ao evento, ainda que no mesmo exercício.
Caberá ao Poder Executivo a dispensa do pagamento do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da data da ocorrência do evento nas hipóteses de perda total do veículo por furto ou roubo ocorridos fora do território maranhense, por sinistro ou outros motivos, previstos em regulamento que descaracterizem o domínio ou a posse.

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Diniz