O Projeto de Lei nº 118/2015 de autoria do deputado estadual Josimar de Maranhãozinho (PR) que institui a Política de Incentivo à Produção de Polpas de Frutas Regionais e de Época foi sancionada pelo governador do estado Flávio Dino através da Lei nº 10.432, de 11 de abril de 2016.
Objetivos
Segundo o parlamentar autor do projeto, a lei visa entre outras coisas estimular a produção de sucos de frutas, com intuito de incluir no cardápio da merenda, nas escolas da rede pública do Maranhão. Os recursos para a produção de polpa de frutas estão disponíveis em praticamente todas as regiões do estado, garantindo assim uma melhor saúde e nutrição às crianças da rede pública de ensino.
Outra vantagem da aprovação dessa lei é a oportunidade de trabalho e renda para as camadas mais pobres do meio agrícola, assim como o desenvolvimento sócio econômico do estado através de inclusão social.
Benefícios
As polpas de frutas oferecem benefícios e nutrientes na utilização cotidiana, de acordo com os nutricionistas. “Essa é uma conquista dos estudantes e agricultores maranhenses, a saúde do nosso povo agradece, pois todos sabem que são muitas as vantagens do consumo de suco de frutas naturais, que além de ser deliciosa, pode auxiliar na prevenção de doenças, na eliminação de toxinas e no fortalecimento do organismo,” comemorou o deputado Josimar.
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Diniz