O Maranhão tem aproximadamente dez mil leis, pelo menos é o que sugere a numeração 10.271 da última norma, com data de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre a instituição do “Dia Estadual da Conscientização sobre a Doença de Alzheimer”. Várias dessas leis são desconhecidas até mesmo dos legisladores e, mais ainda, da própria sociedade.
Ao observar a necessidade de conhecer e organizar as normas estaduais dei entrada em requerimento na Assembleia Legislativa que cria uma comissão especial de deputados para levantamento e análise de todas as leis do estado do Maranhão, com o intuito de atender aos preceitos da Lei Complementar 115/2008 (temos registro de 175 leis complementares) que propõe a Consolidação das Leis do Maranhão. Extinguir leis sem efeitos e unificar as normas de teor semelhante estão entre os objetivos do grupo de trabalho. Não podemos esperar que a sociedade cumpra as leis se não as conhece. A título de informação, o “Dia Estadual da Conscientização sobre a Doença de Alzheimer” vai ser comemorado anualmente no dia 14 de maio.
Já na reunião de instalação da comissão, com a presença de deputados, assessores e funcionários da Assembleia, descobrimos que cerca de 2.000 leis estão “perdidas”. Das 10.271 leis existentes, 8.085 encontram-se na Casa, destas, 5.330 já foram digitalizadas e outras 2.755 estão em processo de digitalização, processo este que facilitará sua organização e análise. Mas, onde estão as outras 2.186 leis que faltam para completar as supostas 10.271? Chegamos à conclusão que estas são normas sancionadas da data da instalação da Assembleia Legislativa, em 1835, até o ano de 1961 e que, aparentemente, sofreram um processo de deterioração ainda na antiga sede. Resolvemos então, como o primeiro encaminhamento da comissão, efetuar uma busca no Arquivo do Estado para localizarmos cópias dessas leis supostamente “perdidas”.
Paralelamente aos processos de investigação do paradeiro das normas anteriores a 1961 e da digitalização das que se encontram no prédio da Assembleia Legislativa deliberamos que, após o recesso, vamos propor parcerias importantes com as universidades e com a Associação dos Ex-Deputados Estaduais do Maranhão, com o objetivo de efetuar um estudo conjunto para apontamentos de revogações e sugestões de aperfeiçoamento da legislação vigente. Algumas leis podem ser inócuas, ultrapassadas, até inconstitucionais, ou mesmo redundantes, com leis versando sobre o mesmo tema.
Em Santa Catarina, a Assembleia local coordenou um estudo parecido junto com a Universidade Federal e constatou que das 15 mil leis estaduais, 5 mil deveriam ser revogadas. Dentre os casos curiosos descobriram uma norma de 1840 que institui um imposto para caixeiros estrangeiros, uma profissão que nem existe mais, e outra norma que concede pensão vitalícia a todos os familiares do poeta catarinense Cruz e Souza que morreu no final do século XIX.
Além de reduzirmos o número das, aproximadamente, 10.000 leis maranhenses, vamos efetuar a sua consolidação. Essa iniciativa visa, sobretudo, fazer com que as leis que versam sobre matérias conexas ou afins sejam reunidas em codificações ou em coletâneas integradas, reduzindo-se assim o volume de leis e concomitantemente as controvérsias e lacunas existentes entre elas. Por exemplo, podemos propor a consolidação das leis sobre o esporte ou ainda sobre matérias mais especificas como a meia entrada. O legislador, o jurista e mesmo o cidadão comum terão em suas mãos todas as normas referentes a determinado assunto em um único documento, impresso ou digital.
A idéia, como mencionado acima, é de desenvolver um estudo inicial em parceria com as universidades públicas e privadas e outras entidades, envolvendo alunos de cursos como direito e biblioteconomia, uma forma também de aproximá-los do Poder Legislativo. Contudo, apesar desse estudo e das sugestões oriundas dele, a palavra final de todo esse processo será da Assembleia Legislativa ao decidir revogar e alterar as leis existentes, assim como votar os projetos de Consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados e, também, do Poder Executivo que tem a função de sancioná-las.
A sociedade em um regime democrático é regida por um conjunto de leis harmônicas e modernas que de fato permitam o equilíbrio de suas ações e o convívio civilizado da população. E é nesse sentido que trabalharemos, retirando regras obsoletas e promovendo o aperfeiçoamento das leis que ordenam e orientam os caminhos da cidadania.
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Diniz