Aprovado por unanimidade, na Sessão desta terça-feira (26), o Projeto de Lei 2159/2020, de autoria do deputado federal Eduardo Braide, que autoriza a distribuição de merenda escolar às famílias dos estudantes de escolas comunitárias durante o período de suspensão das aulas por conta da pandemia do coronavírus.
“Estou muito feliz por garantir esse benefício a essas instituições de ensino nesse período de pandemia. Elas são responsáveis pela educação de um número significativo de alunos e estão onde há a carência na prestação do serviço pelos municípios, sendo provedoras da educação e também da alimentação regular desses alunos”, comemorou Braide.
A Lei 13.987/20, publicada em abril, já autorizou a distribuição dos alimentos adquiridos com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos alunos de zero a 17 anos matriculados nas escolas públicas de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio.
Contudo, o PL 2159/2020 alterou um dispositivo da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, estendendo a distribuição de merenda escolar, com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos alunos matriculados nas escolas comunitárias. No Brasil, mais de 1 milhão (1.051.906) de crianças vão ser contempladas com a extensão do benefício. Só no Maranhão, quase 57 mil crianças (56.736) de 73 cidades, incluindo São Luís, serão contempladas com a medida.
“Só em São Luís conseguiremos beneficiar mais de 30 mil crianças que frequentam as escolas comunitárias. Com as aulas suspensas, essas crianças precisam ter a garantia mínima da alimentação. Certamente, a merenda escolar servirá para amenizar essa necessidade básica”, afirmou Braide.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL 2159/2020 segue agora para o Senado Federal e depois irá sanção presidencial.
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Diniz