Páginas

domingo, 28 de dezembro de 2014

Flávio Dino diz que pedirá ressarcimento por eventual uso de fundos ilegais.

“O fundo para usar depósitos judiciais foi criado por Decreto, editado há alguns dias, contrariando a Constituição, que exige uma Lei”, esclareceu Flávio.


A possibilidade do atual governo deixar os caixas esvaziados para a próxima gestão não ficará sem resposta. Foi o que afirmou o governador eleito Flávio Dino. Para ele, a manobra do atual governo para quitar os precatórios no apagar das luzes, através do “Fundo de Depósito de Reserva de Depósitos Judiciais” é inconstitucional.

“O novo governo do Maranhão vai buscar ressarcimento de todos os pagamentos feitos com base em Fundo criado de modo inconstitucional”, disse Flávio, pelas redes sociais. Segundo ele, a Constituição exige a criação do Fundo por meio de uma Lei e não de um Decreto, como foi feito. “O fundo para usar depósitos judiciais foi criado por Decreto, editado há alguns dias, contrariando a Constituição, que exige uma Lei”, esclareceu.

O tema foi pauta do jornal Folha de São Paulo, nesta sexta-feira (26), que abordou a articulação do governo que finda para dispor de R$ 500 milhões para o pagamento de precatórios, que não são quitados há mais de três anos. De acordo com o impresso, no apagar das luzes, o grupo de Sarney tenta derrubar liminar que a oposição obteve na Justiça para bloquear o uso da verba.

Em entrevista esta semana, o coordenador da Equipe de Transição, Marcelo Tavares, revelou que os débitos com os precatórios só neste ano já somam R$ 300 milhões e que há mais de três anos o governo Roseana Sarney não paga um precatório sequer. Por isso, Marcelo Tavares considera “estranho” que o governo se disponha a pagar esse montante há seis dias para o início da próxima gestão.

Sobre isso, o governador eleito também se posicionou: “visível o esforço para deixar o ‘caixa zerado’ para o novo governo do Maranhão. Lamento muito essa falta de espírito republicano”, avaliou. Dino ainda deixou claro que assim que a nova gestão tiver acesso às informações negadas no período de transição, “divulgar tudo e tomar as providências legais”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário

Diniz