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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

NO MESMO PROCESSO – Biné e condenados à mais 5 anos fora da política em ação proposta MPF


Já está concluído para ‘despacho/decisão’, na segunda instância da Justiça Federal, sob os cuidados iniciais do juiz relator desembargador federal, Dr. Hilton Queiroz, o processo de autoria do Ministério Público Federal (nº2006.37.02.000552-0) que conseguiu condenar em primeira instância os ex-prefeitos, Benedito Francisco Silveira Figueiredo
Trata-se de uma AÇÃO DE IMPROBIDADE pela prática de ato  qualificado de ímprobo por causa de irregularidades no trato de recursos federais nos anos de 2003 à 2005.
Na primeira instância,  e Biné Figueiredo (no ano de 2005), segundo o MPF, cometeram irregularidades na aplicação dos recursos relativos aos programas sociais PNAE, PNAC, PNAQ, PEJA, PDDE e PNATE, todos  seis oriundos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação.
De acordo com a sentença assinada pelo juiz federal, Agliberto Gomes Machado, em 27 de março do ano passado, o Ministério Público Federal contou em sua acusação, que resultou na condenação dos dois ex-prefeitos, que tudo começou baseado num relatório  de auditoria, Nº 89/2005 do FNDE,  que constatou em Codó 10  irregularidades:
  • Ausência de aplicação financeira e de utilização dos recursos do PNAQ/2005 (Biné), no valor de R$ 6.766,00;
  • Modalidade de licitação inadequada na aquisição de gêneros alimentícios nos exercícios de  a 2005 (  e Biné 
  • Aquisição e utilização de produtos não básicos em percentual superior ao permitido por lei, durante o exercício de 2005 (Biné) , no valor de R$ 97.770,76;
  • Gêneros alimentícios com data de validade vencida, no valor de R$ 52,32 – exercício de 2005 (Biné);
  • Pagamentos indevidos com recursos do PEJA/2005 (Biné)  no valor de R$ 4.069,21;
  • Ausência de aplicação financeira dos recursos do PNATE/2005 (Biné) , no valor de R$ 21.053,25;
  • Ausência do livro de tombo, número de patrimônio e de plaquetas metálicas no controle dos bens patrimoniais das escolas referentes ao PDDE/2005 (Biné)
O promotor de Justiça Federal, baseado nesta auditoria, pediu a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos  pelo prazo de 5 a 8 anos, o pagamento de multa civil, o ressarcimento integral do dano e a proibição, 
 Biné, de contratarem com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios deste.
DECISÃO DA 1ª INSTÂNCIA FEDERAL
Biné  conseguiu se livrar da acusação do MPF  de comprar alimentos com data de validade vencida e de não ter aplicado o dinheiro do PNAQ/2005. O ex-prefeito, por meio de sua defesa, apresentou nota fiscal nº 13040 e convenceu o juiz da aplicação dos recursos.
Biné inelegível por 3 anos
Biné inelegível por  + 5  anos
  Figueiredo foram considerados culpados no ítem MODALIDADE DE LICITAÇÃO ERRADA NA COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE 2003 A 2005. e Biné com R$ 714.270,00 ( no seu primeiro ano de segundo mandato).
O juiz federal entendeu que ambos tinham conhecimento suficiente para agir de acordo com a lei que manda utilizar a modalidadeCONCORRÊNCIA PÚBLICA para licitação de valores acima de R$ 650.000,00.
Tendo como passíveis de condenação alguns itens pedidos pelo promotor, outros não, o juiz Agliberto Gomes Machado, da Justiça Federal de Primeira Instância Subseção Judiciária de Caxias, julgou procedente a ação do MPF parcialmente (ou seja, parte dela).
Mas condenou  Archer e Biné Figueiredo à:
  • Perda de função pública, caso exerçam (em março do ano passado os dois ainda não exerciam mais nada);
  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR 5 ANOS (como julgamento em 2ª instância ainda não ocorreu, ambos também estão inelegíveis por força desta sentença);
  • Pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000 para cada um dos réus;
  • Proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos.
E AGORA?
A última movimentação desse processo data de 27 de maio deste ano. Encontra-se pronto para ser analisado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 16ª Região (Maranhão).
Se nada mudar após o voto dos desembargadores, Biné continuará somando 8 anos de inelegibilidade(juntando com a decisão recente da Comarca de Codó) e Ricardo mais 5 anos sem poder se candidatar.

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Diniz