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quarta-feira, 23 de setembro de 2020

DESTAQUENOTÍCIASCÂMARA APROVA ALTERAÇÕES NO CÓDIGO DE TRÂNSITO, QUE SEGUEM PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL

 


O relator Juscelino Filho (DEM-MA) reforçou as premissas do texto: proteção à vida, segurança e redução de acidentes. Entre as emendas do Senado acatadas pelo deputado, destaca-se a que proíbe a aplicação de penas alternativas para crimes cometidos por motoristas sob efeito de álcool ou droga

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) o PL 3267/2019, com importantes alterações no Código de Trânsito Brasileiro. A proposta, que foi relatada pelo deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA), segue para sanção presidencial. No governo, a expectativa é de que isso ocorra ainda durante a Semana Nacional do Trânsito, que segue até 25 de setembro.

“Conforme o compromisso que fiz já na primeira reunião da Comissão Especial, priorizei a proteção à vida, a segurança nas ruas e estradas do país e a redução dos acidentes. Também acatei propostas de modernização, desburocratização e diminuição de custos. Entregamos um CTB muito melhor. Agradeço ao presidente Rodrigo Maia, ao Democratas, às lideranças e aos colegas parlamentares por todo o apoio”, discursou Juscelino Filho.

Em relação às emendas do Senado acatadas pelo deputado, destaca-se a que proíbe a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos nos crimes de homicídio ou lesão corporal cometidos por motoristas comprovadamente sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes. Em seu parecer, Juscelino Filho frisou que essa foi a modificação mais importante aprovada pelos senadores.

“Isso significa que a prisão não poderá ser substituída por penas alternativas. Apesar dos avanços com a Lei Seca, muitos condutores insistem em misturar álcool e drogas com direção. É urgente interromper a sensação de impunidade. Espero que essa mudança represente um avanço no sentido de punir com mais rigor os que provocam acidentes de trânsito ao sentar-se ao volante de um veículo estando bêbado ou sob efeito de entorpecentes”, disse o relator.

O deputado Juscelino Filho declarou, ainda, estar feliz com a conclusão do que chamou de missão. “O nosso Código de Trânsito é 1997 e precisava de adequações, motivo pelo qual enalteço a iniciativa do Executivo de enviar o PL 3267 para o Congresso Nacional. Também estou muito satisfeito pelo texto que construímos, com a contribuição de especialistas, entidades, parlamentares, governo e sociedade civil”, afirmou.

Confira os principais pontos do PL 3267/19

Validade da CNH: A carteira de motorista terá validade de 10 anos para motoristas até 50 anos de idade. Para aqueles entre 50 e 70 anos, será de 5 anos. E a partir dos 70 anos, validade de 3 anos. Nos exames de aptidão física e mental, médicos e psicólogos poderão determinar validade menor da CNH.

Pontuação: Haverá limites diferentes de pontos na CNH para suspensão do direito de dirigir. 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima no período de 12 meses, 30 pontos para quem possuir uma gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Motoristas que exercem de atividade terão 40 pontos de teto.

Cadeirinha: Fica mantida a multa para quem transportar crianças sem o dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação). A obrigatoriedade foi ampliada para crianças de até 10 anos ou 1,45 m, considerada a altura de segurança para evitar o estrangulamento pelo cinto de segurança.

Exames de aptidão: Os exames de aptidão física e mental serão realizados por médicos e psicólogos com a titulação de especialista em Medicina do Tráfego e em Psicologia de Trânsito, respectivamente. Ela também prevê que os exames sejam avaliados pelo examinado, a fim de que haja fiscalização do profissional.

Avaliação psicológica: Será exigida avaliação psicológica nos casos em que o condutor se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído, se for condenado judicialmente por delito de trânsito ou quando estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

Exame toxicológico: Está mantida a obrigatoriedade dos exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E, para obtenção e renovação da CNH. Além disso, aqueles com idade inferior a 70 anos, terão de se submeter ao exame a cada 2 anos e meio.

Escolas de trânsito: A proposta propõe a criação de escolinhas de trânsito, por parte dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, destinadas a promover a educação para crianças e adolescentes, que serão os motoristas do futuro. Parte dos recursos do Funset, fundo formado por arrecadação de multas, pode ser utilizada para tal finalidade.

Cadastro positivo: Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração sujeita a pontuação, nos últimos 12 meses. Além de apontar os bons motoristas para os órgãos de trânsito, o cadastro vai possibilitar que União, estados, municípios e seguradoras de veículos possam conceder benefícios fiscais, tarifários e na prestação de serviços.

Motos no corredor: Fica regulamentado o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor quando o trânsito estiver parado ou lento. O texto também determina a criação de áreas de espera para motos, à frente dos carros e antes da faixa de pedestres. As medidas visam à proteção das principais vítimas do trânsito.

Multas administrativas: O texto propõe a isenção de pontos na CNH relativos às infrações de natureza administrativa, que não colocam em risco a segurança no trânsito. Exemplos: ter a placa do veículo em desacordo com especificações, deixar o comprador de efetuar o registro do veículo em 30 dias ou conduzir o veículo sem documentos de porte obrigatório.

Recall: O cumprimento de recall será condição para o licenciamento anual do veículo, a partir do segundo ano após o chamamento. A ideia é reduzir o tempo em que o veículo circulará com reparos pendentes, minimizando o risco de acidentes de trânsito.

Contran: O texto determina que minutas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran sejam submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. A medida dará maior transparência às decisões do Conselho, garantindo, assim, que a sociedade civil apresente as suas contribuições, no sentido de construir normas mais justas e efetivas.

Confira o discurso do deputado Juscelino Filho após a aprovação do PL 3267/2019:


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Diniz