A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou, na sessão desta terça-feira(17), a Lei 11.104/19, de autoria do deputado Arnaldo Melo (MDB), que estabelece diretrizes sobre as regras necessárias para a realização de cavalgadas em via públicas no âmbito do Estado do Maranhão, seja em zona rural ou urbana
De acordo com a lei, a circulação dos animais, isolados ou em grupos, somente poderá ser feita sob a condução de um guia, que será o coordenador e representante do passeio equestre. Destaca, ainda, o conjunto de regras, que a responsabilidade pela fiscalização, planejamento e do trânsito ficará a cargo da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca. No bojo do projeto, constam ainda rígidas normas para a verificação da saúde dos animais.
A cavalgada é uma manifestação cultural, em forma de passeio, realizada por grupos de cavaleiros e amazonas, aglutinando até mesmo crianças e idosos. Pode ser realizada por motivos religiosos, cívicos, diversão, esporte ou associação de duas ou mais dessas atividades.
Arnaldo Melo ressalta que esse tipo de manifestação surgiu entre os séculos XVII e XVIII. Conduzindo o gado bovino ou equino, os tropeiros, montados em cavalos ou burros, acampavam para descansar, agradecer e pedir proteção divina para ele e para os animais. Ele diz ainda que era uma atividade sofrida, que fazia parte da vida de muitos brasileiros no meio rural.
O parlamentar disse que a cavalgada tornou-se popular e, atualmente, é integrante da cultura popular, considerada um patrimônio histórico e cultural, motivo de orgulho de quem a pratica, desempenhando um papel muito importante no comércio das localidades onde são realizadas.
O deputado explica que a referida lei visa prevenir o risco da disseminação de doenças como o mormo, além de preservar a tradição e garantir que os eventos transcorram em adequadas condições sanitárias e de segurança, tanto para os cavaleiros como para os animais.
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Diniz