A deputada Valéria Macedo (PDT) anunciou no final da tarde desta terça-feira (26) que o projeto de lei de sua autoria, que dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos membros dos Conselhos Tutelares em todo o Estado do Maranhão, será votado nesta quarta-feira (27), em regime de urgência, de acordo com sua solicitação à Mesa Diretora.
Ela disse esperar que, mesmo em se tratando de uma véspera de feriado, haja quórum para a votação. “Esperamos contar com os nossos pares, mas se não for possível, votaremos na próxima sessão ordinária”, declarou.
Nesta terça-feira a parlamentar esteve reunida com cerca de 83 conselheiros, no auditório da sala das comissões da Assembléia Legislativa, onde o assunto foi discutido com amplitude.
Segundo a deputada, os conselheiros presentes informaram que estarão nas galerias da Casa no momento da votação e, antes, nos gabinetes dos deputados, onde farão um apelo para que a matéria seja votada e aprovada primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça e em seguida pelo plenário.
Valéria Macedo informou ainda que todos os conselheiros presentes foram a favor do projeto de lei de sua autoria, o mesmo acontecendo com os deputados Eliziane Gama (PPS), Bira do Pindaré (PT) e Neto Evangelista (PSDB), que participaram da reunião com conselheiros tutelares.
Participaram ainda membros dos conselhos tutulares de São Luís (são 7 já instalados e 3 a instalar), além de representantes de Dom Pedro, Santa Inês, Miranda, Matinha, São João Batista, Itinga, Cedral, Mirinzal, São José de Ribamar, Vitória do Mearim, Bela Vista, Gonçalves Dias, Cajari, Santa Helena, Barra do Corda, Buriticupu, Paço do Lumiar e Buriti de Inácia Vaz.
Ao todo são 7 conselhos em São Luís, 2 em Imperatriz e mais 215 nos demais municípios do Estado e 1.224 conselheiros, sendo 5 em cada conselho.
O projeto de lei de autoria da deputada Valéria Macedo estabelece a adequação à Lei Federal, já aprovada no Congresso Nacional.
SOBRE O PROJETO
Dispõe sobre a prorrogação de mandatos de conselheiros tutelares em todo território do estado
do Maranhão e dá outras providências.
Art. 1.º Com o objetivo de assegurar à defesa das crianças e dos adolescentes em todo o Estado do Maranhão, bem como suplementar as disposições da Lei Federal n.12.696, de 25 de julho de2012, que alterou de 3 (três) para 4 (quatro) anos os mandatos dos Conselheiros Tutelares em todo o pais, e que unificou o processo de escolha para os referidos cargos em todo território nacional, ficam prorrogados os mandatos dos conselheiros tutelares empossados nos anos de 2010, 2011 ou 2012 em todos os municípios do Maranhão, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado.
Parágrafo único. A presente lei não se aplica aos municípios maranhenses que dispuseram de forma diversa da disposta nesta lei após a publicação da Lei Federal n.º 12.696, de 25 de julho de 2012, situação em que se deve observar a legislação municipal respectiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário
Diniz