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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral Determina A Polícia Militar A Apreender Qualquer Veículo Em Caso De Propaganda Irregular Eleitoral De Toca Serra

 



O juiz eleitoral da 106ª Zona, em Pinheiro, Drº. Lúcio Paulo Fernandes Soares, despachou liminar mandando apreender um carro de som que estava percorrendo ruas da cidade com propaganda eleitoral do candidato a prefeito de Pedro do Rosário, Toca Serra (PCdoB).

No despacho, é informado que a Polícia Militar (PM) tem total autonomia para fazer a apreensão do veículo, que estava acompanhando o candidato enquanto o mesmo pedia votos. O ato é proibido pela Lei Eleitoral vigente. No despacho, o magistrado afirma: “(…) o fato é que, a Resolução que disciplina a Propaganda Eleitoral – 23.610/2019, não permite acompanhamento de carro de som ou minitrio em evento de propaganda dessa natureza. Nessa senda, compreendo que a utilização de Carro de Som em atividade política, pela via reflexa, está proibida nas cinco modalidades legais possíveis (carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios)”, pontuou.

Além de determinar a apreensão do veículo, o juiz proibiu a coligação de uso de carro de som até nova decisão e estipulou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.



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Diniz