A antecipação da remuneração reflete o equilíbrio financeiro da Prefeitura de Bom Jardim, pela Lei Orgânica do Município, o poder público deve quitar a folha de pagamento de pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional até o dia 5 do mês subsequente ao trabalhado, mas esse é o sétimo mês consecutivo que o pagamento ocorre antes disso.
“A regularidade no pagamento dos servidores é prioritária nesta administração, nada mais justo do que pagar a equipe em dia e, como a atual conjuntura nos permite, fico feliz em poder contribuir, na verdade, ver a felicidade da nossa população em cumprir nossa obrigação é o que motiva na política” Destaca a gestora
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Diniz