Aprovada a Medida Provisória (MP) 589/2012 que habilita os
Estados, municípios e Distrito Federal a usar parcelas que receberiam do
Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), para pagamentos de débitos de contribuições sociais. Para o
Deputado Professor Sétimo (PMDB-MA), “a aprovação dessa Medida vem dar mais
fôlego os Municípios, que estão falidos, e não conseguem honrar com os débitos.
Divida essa já negociada, que agora poderão ser renegociadas. Mas, não é só
isso, tem ainda a redução dos Juros de mora”, disse Sétimo.
A principal modificação na situação foi à redução do valor a ser retido no FPM
ou no FPE — que é de 2% para 1% da média mensal da receita corrente líquida do
estado, do município ou do Distrito Federal. O percentual poderá ser ainda
menor se a dívida puder ser quitada integralmente em até 240 meses.
Como já mencionado pelo professor Sétimo, foi excluído do Texto o
pagamento de multas de mora, o Relator da MP, Senador Romero Juca, resolveu
manter a isenção dos encargos legais, mas, deixou claro que honorários
advocatícios estão inseridos nesses encargos. A MP prevê também a repactuação
para dívidas vencidas até 31 de outubro de 2012, com um prazo maior para 28 de
fevereiro deste ano. O novo texto permite que prefeituras ou estados que
já haviam aceitado as condições previstas no texto original da MP optem pelas
novas condições, beneficiando-se da redução para 1% no comprometimento da renda
média líquida ou pela quitação com um percentual ainda menor em até 240 meses.
De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, somente 682 municípios não
apresentam dívidas relativas à contribuição previdenciária. O ministério
informou ainda que as dívidas dos municípios alcançaram R$ 11,3 bilhões de
débitos não parcelados e R$ 22,3 bilhões de débitos parcelados. A
exposição de motivos acrescenta que a situação poderá se agravar com o
potencial lançamento de créditos tributários no valor de R$ 13,6 bilhões,
relativos aos fatos geradores do ano de 2010.
Pasep: Parcelamento
Outra modificação na MP 589/12, permite que as contribuições para o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) possam ser inseridas no novo
parcelamento. O PLV também acaba com o pagamento de contribuição para o Pasep
de recursos para convênios sem objetivo definido. Foi acrescentado ainda artigo
que acaba com o limite de R$ 10 mil que as agências de turismo tinham para
pagar serviços no exterior sem pagar Imposto de Renda e artigo que cria, na
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), uma central para o registro de títulos
de ativos financeiros. De acordo com o relator, isso vai evitar que um mesmo
título esteja sendo utilizado para garantir várias operações diferentes, numa
superposição que eliminaria os efeitos garantidores.
A MP foi aprovada dia 02/04 no Senado em Comissão Mista e agora
passa a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV).
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Diniz