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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

“Recurso necessário para garantir a subsistência de quem faz cultura na cidade”, disse Osmar Filho sobre Auxílio Municipal destinado ao setor



O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), que presidiu os trabalhos na sessão desta terça-feira (23), no Parlamento Ludovicense, destacou o projeto de lei (027/2021), do Executivo, que cria o Auxílio Municipal Emergencial e beneficiará cantores e cantoras, grupos tradicionais, blocos, bandas e agremiações carnavalescas da capital maranhense.

Para o pedetista, o recurso é necessário para garantir o subsídio dos artistas e de outros profissionais de cultura que, segundo ele, estão entre os mais prejudicados pela pandemia no país.

“Vivemos ainda um momento conturbado, devido à proliferação dessa doença, que é a covid-19. A classe cultural, grupos e blocos que estavam acostumados neste período de fevereiro a trabalhar e fazer o que sempre fizeram tiveram que parar e frear seu trabalho, por isso, um novo normal surgiu e o Poder público precisou agir diante dessa crise, e Sao Luís precisava pensar em soluções para esse setor”, pontuou.

 Equivalente a isso, o vereador ressaltou os entes culturais do estado e da cidade e o repasse do auxílio como essencial nestes tempos de não carnaval.

“A cadeia produtiva do nosso estado e da cidade é extensa e forte, esse recurso chega em um momento propício e muito contribuirá com os nossos fazedores de cultura que engrandecem a nossa história e o nosso rico Maranhão,” disse o vereador.

Vale destacar que após autorização do colegiado de vereadores, o documento legislativo segue para sanção do prefeito Eduardo Braide (Podemos).

Sobre o benefício

A Secretaria Municipal de Cultura publicará editais de chamamento, com os critérios para a solicitação, e o Auxílio será pago em parcela única e terá valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O investimento para o auxílio são próprios e somam o total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

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Diniz