A Recomendação elaborada pela Coordenação Jurídica da Famem atualiza os gestores sobre as informações concernentes à utilização dos recursos federais da maneira contábil correta, facilitando assim o trabalho dos órgãos de controle e evitando demandas junto às Procuradorias municipais.
De início, o documento dirigido aos prefeitos esclarece sobre os recursos da Medida Provisória N º 938, de 2 de abril de 2020, que estabeleceu apoio financeiro compensatórios às quedas das transferências do Fundo de Participação dos Municípios no período de março a junho de 2020. Esse apoio tem término previsto para o mês de julho. Esclarece também sobre a necessidade de quaisquer alterações na Lei de Orçamento Anual, LOA. Observa que mudanças e revisão na lei somente será necessário nos casos de queda substancial.
Segundo esclarecimentos da Famem, com base em informações do Ministério da Economia, estes recursos não devem ser confundidos com a receita recebida, devendo serem registrados nas denominadas "Outras transferências da União". Ressalta ainda que a MP não define o direcionando destes recursos, se tratando assim de livre locação, sem necessidade da criação de fontes.
Em relação ao apoio financeiro garantido pela Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, evidencia que estes recursos são destinados às ações de saúde, assistência social no combate e mitigação da pandemia da covid-19, e de livre aplicação. Na saúde, as ações devem mirar a atenção básica, sendo permitida a contratação de prestadores de serviços, ressalvado que as despejas sejam associadas ao Sistema Único de Saúde, SUS.
A Recomendação da Famem, segundo o presidente Eric Costa, esclarece de forma precisa sobre os diversos aspectos da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, TCE-MA, e Corregedoria Geral da União, CGU. Por fim, o presidente alerta sobre a importância da transparência e publicização dos gastos por meio do Portal da Transparência do município.
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Diniz