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segunda-feira, 30 de março de 2020

Flávio Dino diz que adoção do auxílio emergencial é urgência nacional


no SEnado será votado em sessão remota (Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)
O governador do Maranhão diz que é fundamental a aprovação da matéria para que o dinheiro já esteja disponível na próxima segunda-feira (6)

O Senado deve votar na segunda-feira (30) o projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, a pessoas de baixa renda. A medida será deliberada por meio de sessão remota. 

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), diz que é fundamental a aprovação da matéria para que o dinheiro já esteja disponível de imediato.

“Senado deve aprovar Renda Básica hoje. Vital que lei seja publicada imediatamente e que dinheiro já esteja disponível nos bancos na próxima segunda-feira, no máximo. Trata-se de uma urgência nacional”, escreveu o governador no Twitter.


“Diante da importância e necessidade do repasse de R$ 600 a R$ 1.200, por três meses, aos trabalhadores autônomos, o Senado Federal cumprirá o seu papel em nome do povo brasileiro e votará o projeto por meio da votação a distância”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

O líder da minoria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), comentou a votação em suas redes sociais.

“O nosso Projeto de Lei 873/2020 do Renda Básica da Cidadania deverá ser apensado ao projeto que veio da Câmara e será designado relator para apreciação da matéria”, disse ele.


A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a aprovação da medida na Câmara é a demonstração que o Congresso Nacional está fazendo a sua parte. Para ela, R$ 600 é o valor mínimo para que um cidadão sobreviva.

“Esse valor precisa chegar na mesa das pessoas. As pessoas estão com fome. A fome tem pressa. A ação tem que ser imediata e até agora esse dinheiro ainda não está disponibilizado. Não tem tempo para se pensar e se burocratizar”, afirmou. 

Projeto

De acordo com o projeto, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

– ser maior de 18 anos de idade;

– não ter emprego formal; 

– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

– ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:

-exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

– ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;

– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

O Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio enquanto durar a epidemia.

Com informações das Agências Senado e Câmara

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Diniz