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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

RESPOSTA A PRONUNCIAMENTO DO DEP. ESTADUAL RAFAEL LEITOA


A respeito do pronunciamento do Deputado Estadual Rafael Leitoa realizado na última terça-feira (6), na Tribuna da Assembléia Legislativa, convém informar o que segue:

O atual Prefeito de Parnarama, Dr. Davi Pereira de Carvalho (candidato derrotado no Pleito Eleitoral 2016), ajuizou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Raimundo Silveira que foi julgada improcedente na Zona Eleitoral e em sede de Recurso Eleitoral interposto ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO - TRE foi à unanimidade mantida a sentença, onde não ficou reconhecida qualquer inelegibilidade do Candidato Raimundo Silveira que teve DEFERIDO o seu Registro de Candidatura, inclusive, com trânsito em julgado.  

Com relação aos argumentos do Dep. Estadual Rafael Leitoa, sobre reprovação das contas do Prefeito eleito através da Câmara Municipal de Parnarama ocorridas em 01/12/2016, que em nada obsta quanto à diplomação e posse deste, vale ressaltar que a mesma ocorreu sem que o ex-gestor tivesse conhecimento do que estaria sendo julgado, pois o mesmo nunca foi intimado desta sessão, bem como não lhe foi dado o direito de defesa. Vale ressaltar que nem mesmo os próprios Vereadores tinham conhecimento do que estavam julgando, pois não foi distribuída a eles, a cópia dos Acórdãos do TCE, bem como não lhes foi dado vistas do procedimento quando requeridas na sessão, cerceando as prerrogativas legais dos vereadores presentes naquele momento.

Registra-se ainda que no momento do registro de candidatura e da diplomação de Raimundo Silveira nunca existiu qualquer impedimento legal para que o mesmo pudesse exercer o seu mandato.
Por outro lado, acreditamos que Deputado Estadual Rafael Leitoa esqueceu que o Prefeito de sua ala política, Dr. Davi Carvalho, tem duas contas reprovadas na Câmara Municipal de Parnarama e no Tribunal de Contas da União, que o torna inelegível, já exerceu três mandatos, onde acumula hoje, mais de 50 processos, entre: improbidades administrativas, ações penais, ressarcimentos, mandados de segurança, e que este mesmo Prefeito, se encontra no cargo através de duas liminares concedidas, uma pela Justiça do Maranhão e outra pela Justiça Federal do Estado do Piauí em sede de Agravo de Instrumento.

É do conhecimento de todos que o povo de Parnarama vem sofrendo ao longo destes últimos quatro anos, principalmente com escassez de políticas de saúde e educação, e que esta mesma população deu a resposta nas urnas, dando a Raimundo Silveira 1.857 votos de maioria.

Assim sendo, não houve qualquer equivoco no Registro de candidatura do prefeito eleito de Parnarama e que principalmente deve ser respeitada a vontade popular uma vez que além de vasta experiência de Raimundo Silveira, este é um político comprometido com as causas sociais e com a qualidade de vida da população.

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Diniz