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sexta-feira, 13 de março de 2015

Em defesa das pessoas portadoras de necessidades especiais


O deputado Victor Mendes (PV-MA) apresentou projeto de lei (PL 609/2015) que garante ao servidor público federal tutor, curador ou responsável por uma pessoa com deficiência o direito a horário especial com redução da jornada de trabalho, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem sofrer nenhum tipo de corte no salário.
A proposta estabelece que o horário especial consistirá na redução da jornada de até 50% das horas estabelecidas ao funcionário semanalmente, e não implicará em compensação de horário, devendo o percentual ser definido pela junta médica em consonância com as necessidades da pessoa a ser beneficiada.
O autor do projeto ressalta que a lei já concede o benefício do horário especial ao servidor com deficiência, mas não garante o mesmo direito aos trabalhadores públicos que cuidam de pessoas com deficiência. “O artigo 98, §30, da Lei 8112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores da União, dispõe que será concedido horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência, exigindo-se, porém, nestes casos, compensação de horário”.
Victor Mendes destaca que, não obstante a regra prevista na lei, a jurisprudência, em alguns casos, tem concedido a redução da carga horaria, sem a exigência de compensação de horário. Ele citou a decisão do TRF da 1ª Região que garantiu a uma servidora pública federal o direito de ter sua carga horária de trabalho reduzida de 40h para 20h semanais para cuidar de seu filho, portador da Síndrome de Down.
A decisão foi do desembargador federal Néviton Guedes, que julgou recurso da servidora contra decisão que condicionou a alteração do horário à redução proporcional de sua remuneração. O juízo de primeiro grau embasou a decisão no argumento de que a redução da jornada de trabalho sem a redução da remuneração não tem amparo legal. Ao recorrer, no entanto, a servidora afirmou ter comprovado no processo que seu filho necessita de acompanhamento constante. Ela amparou seu pedido no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e proteção à família.
O deputado ainda argumenta que a simples redução da jornada, com redução proporcional dos vencimentos, também não seria útil ao servidor. “Como também é sabido, todos estes tratamentos demandam custos, e a redução dos vencimentos, poderia até inviabilizar a continuidade desse tratamento, além de acarretar uma “penalidade” sem motivação, pois ninguém escolhe ter um familiar especial ou enfermo, que necessite de tratamentos especializados constantes”, finalizou.

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Diniz