Quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico vai estar sujeito a multa. A lei, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9), entra em vigor daqui a quatro meses.
Tânia trabalhou dez anos sem carteira assinada. “Fui prejudicada, porque hoje em dia eu já poderia estar quase me aposentando”, declara a empregada doméstica Tânia Almeida.
Quase 60% dos trabalhadores domésticos, nas seis maiores regiões metropolitanas do Brasil, não têm registro em carteira.
A expectativa é que a nova lei ajude a mudar essa estatística, que um número maior de patrões comece a assinar a carteira de trabalho de empregados domésticos. A multa para quem não cumprir esta obrigação passa a valer em 120 dias.
O valor pode variar dependendo do tempo de serviço, da idade e do número de empregados.
“Nós aconselhamos sempre a dona de casa a assinar a carteira, no prazo que a lei determina: 48 horas“, declara Geralda Lopes de Oliveira, diretora jurídica do Movimento das Donas de casa.
A desembargadora Mônica Sette Lopes explica ainda que, ao registrar o empregado, é preciso pagar mensalmente o INSS. “Não há uma razão sequer para privar o trabalhador doméstico desse direito e dos desdobramentos dele, que são a aposentadoria, o auxílio doença, quando ele estiver doente, o auxilio acidente, se por acaso ele cometer um acidente, a pensão para os filhos na hipótese de ele morrer”, explica Mônica Sette Lopes, desembargadora do TRT-MG.
O Ministério do Trabalho alega que não sabe como será feita a fiscalização. Na categoria, estão incluídos motoristas, jardineiros, vigias, entre outros profissionais.
A atual patroa de Tânia não está preocupada. Ela sempre registrou as empregadas porque também se sente segura assim. “Ela tem todos os direitos dela preservados. Então, fica tudo bem para ela e fica para mim também, que eu não vou ter problema com a Justiça”, ressalta a dona de casa Maria Guimarães.
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Diniz