Prefeitura altera o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município
Com a publicação do Decreto nº 1739/2013 - que dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Paço do Lumiar/MA, o horário de funcionamento dos órgãos e entidades públicas do Município deverá estar compreendido no período de 08:00 às 18:00 (oito às dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo da jornada de trabalho a que estão subordinados os seus servidores, observado o art. 41, I, II e III da Lei Municipal nº 281/2002 e os casos especiais definidos em lei municipal específica.
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Diniz