A
partir da próxima segunda-feira (10), a Prefeitura de São Luís disponibilizará
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFSe-A) na internet. Implantada pela
Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), a NFSe-A será emitida e armazenada
eletronicamente em sistema que estará disponível no portal da Prefeitura de São
Luís (www.saoluis.ma.gov.br).
A
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Avulsa (NFSe-A) será emitida,
exclusivamente, por meio eletrônico, substituindo as tradicionais notas fiscais
de serviços impressas, que os prestadores de serviços não estabelecidos no
município de São Luís ou profissionais autônomos emitem diretamente na Semfaz.
Para
a secretária da Fazenda, Sueli Bedê, a implantação da NFSe-A visa oferecer
agilidade na emissão deste documento pois, após o cadastramento, o
cliente-contribuinte é dispensado de comparecer na Semfaz para emissão da NFSe
Avulsa. Também é importante frisar que, se o contribuinte não tiver computador,
terá à disposição técnicos treinados na Secretaria para auxiliar na emissão da
nota.
Como
proceder
Para
emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Avulsa, os prestadores de
serviços deverão, previamente, realizar o seu cadastramento junto ao município
por meio do link da NFSe-A, disponibilizado no Portal da Prefeitura (www.saoluis.ma.gov.br).
O
cadastro será realizado em duas etapas, a primeira consiste no preenchimento de
dados pessoais ou da empresa através do Portal da Prefeitura de São Luís. Já a
segunda etapa envolve a entrega da ficha de credenciamento e demais documentos
na Semfaz.
Para
preencher os dados cadastrais basta acessar o link da NFSe-A disponibilizado no
Portal da Prefeitura de São Luís (www.saoluis.ma.gov.br). Depois que as
informações estiverem completas, o cliente-contribuinte deverá imprimir o
documento de credenciamento. O próximo passo é a entrega do documento na sede
da Semfaz (Av. Kennedy, 1455, 2º andar – Bairro de Fátima). A ficha deverá
estar assinada e o contribuinte terá que apresentar os documentos necessários.
Para
Pessoa Física, é exigida cópia e original de documento de identificação com
foto. A mesma exigência é feita para Pessoa Jurídica, mas na solicitação de
credenciamento deverá constar a assinatura do sócio, titular ou representante
legal, acompanhada da cópia e original do documento de identidade.
Em
caso de comparecimento do representante legal, deverá ser apresentada a
procuração original com firma reconhecida, CNPJ, instrumento de constituição
com suas alterações ou contrato consolidado.
Depois
do cadastro dos dados do tomador do serviço e do serviço prestado, será gerado
o Documento de Arrecadação para o pagamento do imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre o serviço prestado para então ser
emitida a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Avulsa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário
Diniz