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sexta-feira, 7 de junho de 2013

Prefeitura lança Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa

A partir da próxima segunda-feira (10), a Prefeitura de São Luís disponibilizará Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFSe-A) na internet. Implantada pela Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), a NFSe-A será emitida e armazenada eletronicamente em sistema que estará disponível no portal da Prefeitura de São Luís (www.saoluis.ma.gov.br).

 A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Avulsa (NFSe-A) será emitida, exclusivamente, por meio eletrônico, substituindo as tradicionais notas fiscais de serviços impressas, que os prestadores de serviços não estabelecidos no município de São Luís ou profissionais autônomos emitem diretamente na Semfaz.

 Para a secretária da Fazenda, Sueli Bedê, a implantação da NFSe-A visa oferecer agilidade na emissão deste documento pois, após o cadastramento, o cliente-contribuinte é dispensado de comparecer na Semfaz para emissão da NFSe Avulsa. Também é importante frisar que, se o contribuinte não tiver computador, terá à disposição técnicos treinados na Secretaria para auxiliar na emissão da nota.

Como proceder
Para emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Avulsa, os prestadores de serviços deverão, previamente, realizar o seu cadastramento junto ao município por meio do link da NFSe-A, disponibilizado no Portal da Prefeitura (www.saoluis.ma.gov.br).

O cadastro será realizado em duas etapas, a primeira consiste no preenchimento de dados pessoais ou da empresa através do Portal da Prefeitura de São Luís. Já a segunda etapa envolve a entrega da ficha de credenciamento e demais documentos na Semfaz.

Para preencher os dados cadastrais basta acessar o link da NFSe-A disponibilizado no Portal da Prefeitura de São Luís (www.saoluis.ma.gov.br). Depois que as informações estiverem completas, o cliente-contribuinte deverá imprimir o documento de credenciamento. O próximo passo é a entrega do documento na sede da Semfaz (Av. Kennedy, 1455, 2º andar – Bairro de Fátima). A ficha deverá estar assinada e o contribuinte terá que apresentar os documentos necessários.

Para Pessoa Física, é exigida cópia e original de documento de identificação com foto. A mesma exigência é feita para Pessoa Jurídica, mas na solicitação de credenciamento deverá constar a assinatura do sócio, titular ou representante legal, acompanhada da cópia e original do documento de identidade.

Em caso de comparecimento do representante legal, deverá ser apresentada a procuração original com firma reconhecida, CNPJ, instrumento de constituição com suas alterações ou contrato consolidado.


Depois do cadastro dos dados do tomador do serviço e do serviço prestado, será gerado o Documento de Arrecadação para o pagamento do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre o serviço prestado para então ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Avulsa.

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Diniz