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sexta-feira, 6 de março de 2015

Edilázio alerta para possível crime de responsabilidade do vice-governador


O deputado estadual Edilázio Júnior (PV), que exerce a função de primeiro secretário da Assembleia Legislativa, chamou a atenção de seus pares na sessão de hoje, para a possibilidade de o vice-governador do Estado, Carlos Brandão (PSDB), ter cometido crime de responsabilidade ao ter se ausentado do país sem a devida autorização do Legislativo Estadual, como obriga a Constituição Estadual.

Carlos Brandão embarcou para os Estados Unidos (EUA) na última segunda-feira. Somente hoje, no entanto, o governador Flávio Dino (PCdoB), por meio da Mensagem Governamental nº 030/15, pediu autorização para a viagem do vice, quando se fizer necessário. O ato foi interpretado pelo parlamentar como um desrespeito ao Poder Legislativo.  
A possibilidade da existência de crime neste caso, está disposta no Artigo 62 da Constituição Estadual, que institui que governador e vice-governador não podem, sem licença concedida pela Assembleia Legislativa, se ausentar do país por um período superior a 15 dias. “Se isso ocorrer ele pode ser enquadrado na Lei de Responsabilidade, inclusive até perdendo o cargo de vice-governador, se assim esta Casa decidir. O Artigo 78 da Lei 1.079, da Presidência da República, mostra que ele também pode incidir em crime de improbidade administrativa”, destacou.

Edilázio afirmou que encaminhará ofício, ao Poder Executivo, pedindo informações referentes ao período da viagem do vice-governador aos Estados Unidos. Nenhum membro governista contestou os argumentos levantados por Edilázio ou se propôs a esclarecer o caso.

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Diniz