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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Edilázio esclarece voto contrário a MP que assegura defesa de policiais


O deputado estadual Edilázio Júnior (PV), primeiro-secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, justificou ontem (24) o seu voto contrário à Medida Provisória 185, que autoriza a representação judicial de membros das Polícias Civil e Militar e de agentes do Corpo de Bombeiros pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em casos em que se fizer necessária em razão do exercício da atividade profissional.

O parlamentar levantou a inconstitucionalidade da proposta, uma vez que há flagrante quebra do princípio da isonomia (igualdade) e sugeriu a ampliação da medida a todos os funcionários públicos da rede estadual. Ele também cobrou a estruturação da PGE e a realização de concurso público para o segmento.

O contraponto do parlamentar tomou por base o forte posicionamento da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), que prepara uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os procuradores também sustentam a inconstitucionalidade da proposta, o que foi lembrado pelo deputado. “Considero até louvável a proposta do governador Flávio Dino, mas vislumbro êxito na Adin da Anape, uma vez que a Medida Provisória restringe a representação judicial a apenas uma classe. Porque não se edita uma nova proposta que possa abranger todos os servidores públicos. Acredito que o tratamento diferenciado, por si só, quebra o princípio da isonomia e acaba esbarrando na insegurança jurídica”, analisou.

Autor da Medida Provisória nº 154 aprovada no início do ano passado e que prevê a criação de cargos em comissão de assessor de procurador no quadro da Procuradoria Geral do Estado e também autor do Projeto de Lei que instituiu 28 de novembro como o Dia Estadual do Procurador, destacado pela Associação dos Procuradores do Maranhão (Aspem), Edilázio defendeu melhorias para a categoria. “Acredito que a primeira medida do Governo do Estado, seria promover a realização de concurso público. Em seguida sim a elaboração de propostas que exigisse uma demanda maior da PGE”, concluiu.

A Medida Provisória 185 já aprovada pela Assembleia Legislativa e será convertida agora e irá à promulgação pelo próprio Legislativo. Como foi convertida em Lei Ordinária, a MP não precisará mais ser sancionada pelo Governo do Estado.

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Diniz